Modalidade objetiva garantir a resolutividade dos casos de reclamação formulados nos Juizados Especiais Cíveis
As audiências por videoconferência continuam sendo realizadas, nas unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Poder Judiciário Acreano, como forma de garantir a resolutividade dos casos de reclamação formulados nos Juizados Especiais Cíveis.
A modalidade foi possível através da Portaria Conjunta nº 24, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), que autorizou todas as unidades judiciárias do Estado, tanto 1° quanto 2° Grau, a realizem audiências usando sistema de videoconferência, e ainda atende a Lei Federal nº13.994/20, que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.
A juíza de Direito Lilian Deise, titular do 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco, enfatiza que todos os tribunais passaram a utilizar desse procedimento virtual logo após o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) autorizar a modalidade.
Ela diz ainda que, no Poder Judiciário Acreano, a maior dificuldade no procedimento, é o fato de as partes não concordarem em serem ouvidas de forma virtual. “Se uma parte concorda e a outra não, em a audiência ser por videoconferência, não tenho como fazer. Por conta disso, temos feito pouquíssimas”, disse.
Intimação
As partes são intimadas por ligação telefônica ou via WhatsApp, após consulta se têm interesse em participar da audiência por videoconferência. Mas, se alguma não consentir, o processo permanece na unidade judiciária até quando for possível o retorno das atividades presenciais.
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que, conciliar sempre vai ser o melhor resultado.
Ela salientou ainda que as audiências por videoconferência possibilitam agilidade no procedimento tanto para a parte autora quanto para a parte ré.
“Conciliar sempre vai ser o melhor resultado. Vai ser atendido o que realmente as partes têm interesse. Não é o juiz quem decide sobre o caso, porque quando o juiz decide alguma das partes vai sair insatisfeita. Quando é formulado um acordo, todos saem satisfeitos”, finalizou.