Reunião alinhou fluxo de serviço para atender Portaria Conjunta do CNJ e do Ministério da Saúde
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, em continuidade ao alinhamento nos procedimentos relacionados a Portaria Conjunta 1/2020, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde, que estabelece medidas excepcionais para sepultamento de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil, reuniu representantes de funerárias e cemitérios para discutirem sobre o fluxo nos serviços.
Semana passada, o desembargador-corregedor, juntamente com a equipe da Coger, juiz de Direito da Vara de Registros Públicos de Rio Branco e os secretários de Saúde (Rio Branco e estadual), iniciaram a discussão sobre os métodos utilizados no estado em relação aos óbitos ocasionados pela Covid-19, e ficou confirmado novo encontro entre eles, que ocorreu nessa quarta-feira, 22, com a participação também de representantes do Ministério Público, funerárias, cemitérios e Zeladoria do Município. As duas reuniões ocorreram por videoconferência.
Na ocasião, o desembargador-corregedor explicou sobre a portaria, publicada no dia 31 de março, que autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar sepultamento sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
“As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujos óbitos ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida para terem, no futuro, para questões de inventário e outras necessidades, os dados adequados”, disse o desembargador-corregedor.
Ele destacou ainda que as reuniões são de caráter preventivo, pois caso a área da saúde entre em colapso e o número de óbitos seja alto, é necessário que todas instituições e empresas, que trabalham diretamente ou indiretamente no fluxo, estejam organizadas.
A portaria determina ainda que os serviços de saúde anotem, ao máximo, as características do falecido não identificado, com fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar, e anexem à Declaração de Óbito para todos os documentos serem arquivados e, posteriormente, enviados à Corregedoria-Geral da Justiça que dará andamento aos cartórios para a lavratura do registro civil de óbito.
Na Declaração de Óbito, de acordo com a portaria conjunta, também deve ter o local de sepultamento e ser devolvida ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão. A Corregedoria-Geral de Justiça também criou e-mail (obitocorregedoria@tjac.jus.br) exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito.