Atendimentos para nomeação de profissionais dativos serão realizados diariamente, no horário de 15 às 16 horas, na Secretaria da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia
O Diário da Justiça Eletrônico do último dia 13, divulgou as listas de advogados dativos aptos a atuarem junto aos Juízos Cível e Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, As publicações destacam a necessidade de cadastramento e utilização de profissionais dativos em decorrência da ausência de defensor público na Comarca de Epitaciolândia, bem como do dever do Estado em garantir “prestação jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos”.
As Portarias nº 9/2020 e nº 10/2020, assinadas pela Juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, observam que eventuais faltas injustificadas “a qualquer ato judicial”
implicarão na suspensão do profissional da lista de nomeação de advogados dativos pelo período mínimo de três meses.
Segundo os documentos, os atendimentos para nomeação de advogados dativos serão realizados diariamente, no horário de 15 às 16 horas, diretamente na Secretaria da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia. Os recebimentos serão limitados a 5 na área cível e outros 5 na esfera criminal, totalizando 10 atendimentos diários.
As partes que alegarem falta de recursos e necessitarem de atendimento de defensores dativos deverão declarar carência comprovando insuficiência de recursos que as impossibilitem de pagar advogado e custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, o que será reduzido a termo, ficando os declarantes sujeitos às penalidades legais por eventuais manifestações falsas.
Os honorários advocatícios serão fixados de acordo com a tabela vigente e arcados pelo Estado do Acre, de acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988.