No entanto, segue suspensas todas as atividades comerciais em shopping centers, conforme o decreto governamental vigente
Na última sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, realizada por videoconferência, foi autorizado o funcionamento de uma loja de Cruzeiro do Sul, que tem como atividade secundária os serviços de lotérica. A liminar atendida refere-se à vigência das medidas restritivas estabelecidas em razão da pandemia do coronavírus.
De acordo com os autos, restou necessária a impetração de mandado de segurança de forma preventiva, uma vez que o estabelecimento está localizado no shopping da cidade e tem como atividade principal o comércio varejista de confecções, sendo sua atividade secundária a de correspondente financeiro.
O Decreto n° 5.603/2020, publicado em 26 de março de 2020 permitiu o desenvolvimento das atividades comerciais de bancos e lotéricas. Assim, o Colegiado compreendeu que a atividade de correspondente bancário se traduz na plausibilidade do direito invocado, pois equipara-se a bancos e lotéricas. No entanto, segue suspensas todas as atividades comerciais em shopping centers, conforme decreto governamental vigente.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, afirmou que o funcionamento da unidade “atende o interesse de toda a coletividade cruzeirense, que em tempos de necessário isolamento social – consoante apontam autoridades de saúde mundial, como uma das formas de combate ao COVID-19 – não precisará percorrer grandes distâncias na busca dos serviços bancários essenciais”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.573 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 1 e 2), da última terça-feira, 14.