Na sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco também foi estabelecido o pagamento de pensão para o filho da jovem
O filho e a mãe de uma jovem que morreu em acidente náutico devem receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. Na sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado a responsabilidade do proprietário do jet ski pilotado pela vítima e também do motorista da moto aquática que permitiu a jovem usar o veículo sem ter habilitação.
Como um dos autores é filho da vítima, dependente dela, os dois requeridos também foram condenados ao pagamento de pensionamento mensal até a criança completar 18 anos ou 23, caso esteja cursando ensino superior.
A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária e responsável pelo julgamento, enfatizou o dano ocorrido: “Restou inconcusso que os autores sofreram grande abalo uma vez que perderam ente querido. O primeiro autor perdeu sua mãe, enquanto a segunda, sua filha”.
Caso e sentença
O acidente aconteceu em janeiro de 2017, quando houve colisão entre o jet ski, que a vítima pilotava e uma lancha. O proprietário da lancha não foi responsabilizado, pois provou que a embarcação tinha iluminação. A magistrada escreveu que não foi comprovada a imprudência em relação a esse denunciado.
“(…) tenho que tal imprudência não foi comprovada. Isso porque, como já foi dito, ficou comprovado nos autos que a lancha possuía iluminação. No mais, eventuais irregularidades deveriam ter sido comprovadas pelos autores, o que não ocorreu.”
Contudo, quanto ao dono do jet ski e a pessoa que usava o veículo e permitiu a vítima dirigir sem verificar se ela tinha habilitação, eles foram responsabilizados. É explicado que esses denunciados foram negligentes no cuidado do veículo. A juíza de Direito observou que ocorreu a culpa, diante da “(…) a negligencia da parte ré quando este não verificou o fato da vítima ter ou não habilitação para pilotar o jetski.