Por meio de videoconferência 45 juízes de Direito do Poder Judiciário estadual dialogaram sobre as necessidades e encaminhamentos para execução de sessões mediadas por dispositivos audiovisuais
Um encontro virtual entre 45 juízes de Direito do 1° Grau do Poder Judiciário do Acre aconteceu na última sexta-feira, 17. A reunião teve objetivo de elaborar estratégias para empregar a ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas audiências mediadas por dispositivos audiovisuais.
O momento foi mediado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, que também preside o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação, e teve a participação dos juízes auxiliares da presidência, Andréa Brito, e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), Leandro Leri Gross.
Além do alinhamento estratégico quanto ao uso da tecnologia para realização das sessões do 1ª Grau de jurisdição, foi possível o compartilhamento de experiências no emprego desses instrumentos.
Para o vice-presidente do TJAC, a ocasião contribuiu com a aproximação entre os magistrados no intuito de manter os serviços do Judiciário estadual em funcionamento. “A reunião foi muito produtiva, pois permitiu um amplo debate sobre a realização de audiências por videoconferência, as questões técnicas, processais, dificuldades e oportunidades, assim como a troca de experiências”, comentou o desembargador.
Outro resultado do encontro virtual, que iniciou às 15h, foram as apresentações de sugestões e encaminhamentos pelos magistrados, que serão analisados pela presidência do TJAC.
Sessões por videoconferência
A Portaria Conjunta n.° 24, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), autorizou todas as unidades judiciárias do Estado, tanto 1° quanto 2° Grau, a realizarem audiências usando sistema de videoconferência.
Apesar dessa autorização, a suspensão dos prazos processuais está mantida até o dia 30 de Abril, sem prejuízo de eventuais prorrogações pelo próprio CNJ. Mas, serão realizadas audiências nos processos que já estavam prontos, apenas esperando designação de datas, ou naqueles em que a realização das sessões não necessite de contagem prévia de prazos ou possa sem realizada independentemente desta.
A mudança deve-se à pandemia da COVID-19, que exige adoção de medidas de segurança à saúde pública, tais como: evitar aglomerações, realizar o distanciamento e isolamento social. Além disso, o Ato baseia-se na legislação e na Portaria n.° 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o trabalho remoto para o Judiciário no Brasil, e ainda, considera a necessidade de manutenção do serviço de pacificação social realizado pela Justiça.