Em menos de um mês de acolhimento, recém-nascida é encaminhada para família substituta
Mesmo em quarentena, a atuação da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul foi efetiva para garantir a proteção de uma recém-nascida. Na última segunda-feira, 20, foi assinado o deferimento de guarda provisória em caráter liminar permitindo que ela fosse encaminhada para uma família substituta.
A criança tem nove meses de vida e estava acolhida no Lar Ester Cameli. A genitora optou por entrega-la para a adoção desde o seu nascimento. No entanto, ela ainda estava com parentes até o dia 23 de março, quando contataram o Conselho Tutelar, que a enviou para o acolhimento institucional.
Desde então, a equipe da unidade judiciária realizou estudo social com a genitora, que foi clara quanto à autorização para adoção. Assim, iniciou-se um trabalho proativo para que a recém-nascida pudesse ter a proteção integral que necessita.
O juiz de Direito Marlon Machado compreendeu que a melhor solução seria encontrar uma família substituta. “O Judiciário está atento aos problemas sociais e abraçamos a missão de encontrar um lar para essa criança, o mais rápido possível, mesmo em meio a uma pandemia”, disse o magistrado.
Por isso, foi feita pesquisa de pessoas habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção e foi localizado um casal de Mâncio Lima, cidade vizinha, visto que no município não há pretendentes. Eles, por sua vez, não só manifestaram o interesse, como estão muito felizes com a surpresa. No mesmo dia que a decisão judicial foi assinada, buscaram a menina.
Nos próximos três meses, o casal terá orientação e acompanhamento da equipe técnica da casa de acolhimento e a Justiça monitorará os relatórios mensais.
Empenho
A coordenadora estadual de Proteção à Infância e Juventude, desembargadora Regina Ferrari, destacou o empenho nos serviços do juiz de Direito Marlon Machado e do promotor de Justiça Leonardo Ponta, que trabalharam no processo da guarda provisória.
Ela classificou ser uma grande inovação do judiciário e uma questão humanitária por ser prioridade da criança em poder conviver com uma família, sendo direito constitucional dela.