Magistrados entenderam ainda que a cobrança indevida por parte da empresa ré não tem elemento para causar danos morais indenizáveis ao passageiro
Uma empresa de transporte por aplicativo, que cobrou indevidamente do passageiro uma taxa extra de limpeza, foi condenada pela Justiça a restituir ao cliente o valor cobrado no cartão de crédito. A empresa foi condenada pelo Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, recorreu da sentença na Primeira Turma Recursal, mas teve o recurso improvido pelos membros do órgão julgador.
Segundo os autos, o motorista acusou o passageiro de urinar e derramar bebida alcoólica dentre do automóvel, porém, não ficou provado que a mancha no veículo era como alegada pela empresa. A empresa debitou no cartão de crédito o valor de R$ 350.
Entenda o caso
O passageiro pediu danos morais no valor de R$ 3 mil, que foi negado pela Justiça, e dano material consistente na restituição do valor cobrado em dobro, de R$ 700, que foi julgado procedente na primeira decisão.
Insatisfeita com o resultado, a empresa recorreu à Primeira Turma Recursal para comprovar a legalidade da taxa extra e revogar a decisão da restituição do valor em dobro, o que não foi aceito pelos membros da Turma Recursal.
Segundo os juízes que participaram da votação, a cobrança indevida por parte da empresa ré não tem elemento para causar danos morais indenizáveis ao passageiro e decidiram manter apenas a indenização por dano material.