Medida da Vepma atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça para destinação preferencial de valores ao enfrentamento da covid-19
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Rio Branco deferiu cadastramento da Universidade Federal do Acre junto ao Fundo das Penas Pecuniárias, permitindo, assim, a aprovação, em caráter de urgência, de dois projetos apresentados pela instituição federal de ensino superior para fornecimento de equipamentos a profissionais da área de saúde que atuam no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com as decisões, que são assinadas pela juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, os recursos serão utilizados para confecção de protetores faciais e aventais a serem utilizados por médicos e enfermeiros das unidades de saúde, no valor total de R$ 122 mil.
Foram atendidas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça para destinação preferencial de valores do Fundo das Penas Pecuniárias à aquisição de materiais e equipamentos médicos aos profissionais, em apoio às atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivos, além da própria finalidade dos haveres provenientes de transações penais e suspensão condicional de processos.
“Destinar os recursos (…) ao combate à pandemia mundial ocasionada pelo novo coronavirus – covid-19 é irrefutavelmente um serviço de maior relevância social a garantir o primado básico do direito à vida, insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1988”, destacou a juíza de Direito Andrea Brito.
A magistrada também registrou, nas decisões que autorizaram a utilização de recursos do Fundo das Penas Pecuniárias, a necessidade de prestação de contas dos valores utilizados, pela IFES proponente, as quais deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Acre para manifestação.
Para mais informações sobre o Fundo das Penas Pecuniárias e como apresentar projetos, os interessados devem entrar em contato com a VEPMA por meio do telefone (68) 3211-5365 ou pelo e-mail vepma-rb@tjac.jus.br.