Mantida condenação de homem que agrediu e ameaçou mulher no trânsito

Apelante desejava ver reformada a sentença, mas a 1ª Turma Recursal negou o recurso e não alterou condenação do homem a pagar R$ 13 mil de danos morais


Um homem teve mantida a condenação a pagar R$ 13 mil de indenização por danos morais para uma mulher. Conforme observaram os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, a sentença deve ser mantida, pois foi comprovada a atitude violenta do apelante em relação a mulher durante um impasse de trânsito.

De acordo com os autos, em outubro de 2018, a autora e um terceiro não conseguiam passar simultaneamente por um trecho, um teria que ceder a passagem, mas nenhum dos dois estava abrindo mão para o outro. Então, como é relatado, o apelante, que não era o motorista do outro veículo, surgiu, encostou na janela do carro da autora, eles discutiram, ele bateu no rosto dela e quando ela foi tirar foto da placa do carro do apelante, ele a ameaçou apontando arma de fogo para sua barriga.

O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, mas o homem reclamado pediu para reformar a sentença, sob o argumento de parcialidade do juiz leigo condutor do processo e, alternativamente, solicitou a redução do valor arbitrado. Contudo, a sentença do 1ª Grau foi mantida, como está expresso na decisão publicada na edição n°6.551 do Diário da Justiça Eletrônico.

Decisão

A relatora do Recurso Inominado foi a juíza de Direito Maha Manasfi, que votou por rejeitar a alegação de parcialidade. Para magistrada “(…) não houve comprovação de amizade íntima entre as partes. O vínculo em redes sociais não caracteriza, por si só, amizade íntima capaz de configurar a parcialidade do juiz leigo”.

Na decisão, a juíza escreveu: “os fatos em análise são deveras graves, precipuamente considerando que o réu é policial militar e deveria, portanto, ser o primeiro a dar o exemplo e demonstrar controle emocional diante de uma situação de tensão simples, contudo, desferiu um tapa no rosto da autora, além de ameaça-la com uma arma de fogo”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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