Ente Público entrou contra sentença que o obrigou a fazer novo exame em candidato, mas juízes de Direito da 2ª Turma Recursal negaram o pedido
Os juízes de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a sentença que obriga Ente Público a realizar novo exame psicotécnico em um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado.
O recorrente tinha entrado com recurso contra a determinação emitida pelo 1° Grau. Mas, o Recurso Inominado foi negado. Dessa forma, o Ente Público deve promover outro exame psicotécnico para o candidato, no prazo de 10 dias.
Nos autos, o candidato argumentou que não foi respeitada a lisura nessa fase do exame. Segundo o autor, ocorreram irregularidades na aplicação da prova psicotécnica, como falta de esclarecimento sobre o exame. Além disso, o candidato alegou que um dos profissionais, que aplicou a prova, divulgou em rede social digital aula preparatória onde supostamente teria apresentado o exame.
Voto do relator
O juiz de Direito Robson Aleixo foi o relator do recurso. Segundo explicou o magistrado, o Ente Público não trouxe provas contra as alegações do candidato, já o autor trouxe testemunhas para relatar como foi o momento da aplicação do exame psicotécnico.
“(…) sendo relevante destacar a afirmação da testemunha sobre o nítido despreparo das pessoas que estavam aplicando o teste, o que evidencia graves falhas suficientes a comprometer a lisura do certame, e influenciar, seja positivamente ou negativamente, no resultados de alguns candidatos em detrimento de outros”.
Assim, o magistrado votou por negar provimento ao recurso e manter a sentença. Pois, como escreveu o relator, “tem-se suficientemente comprovado pelo recorrido que as várias ocorrências relatadas se mostram contrárias às determinações editalícias e influenciaram negativamente no seu desempenho e comprometeram a lisura e a isonomia do teste psicotécnico”.