Vítima, que está no sexto mês de gestação, foi agredida com socos no rosto e na barriga, e golpe com lateral de terçado nas costas
O Poder Judiciário Estadual decretou nesta quarta-feira, 22, a custódia preventiva de homem preso em flagrante pela prática de crime de violência doméstica. A medida demonstra, no contexto da pandemia do novo coronavírus, o compromisso da Justiça com a segurança e integridade física das mulheres acreanas durante o período de isolamento social.
A decisão, da juíza de Direito Andréa Brito, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a medida se faz necessária para preservar a integridade física da vítima e garantir a ordem pública.
De acordo com os autos, o suspeito teria sido preso em flagrante, nas imediações do bairro Seis de Agosto, por uma equipe da Polícia Militar, após denúncia popular na qual fora informado que uma mulher grávida havia sido agredida por companheiro embriagado, estando escondida na casa de vizinhos.
Ainda segundo os autos, a vítima teria sido agredida, por ciúmes, com socos no rosto e na barriga, tendo recebido pancada desferida pelo agressor, na região das costas, com a lateral de um terçado, necessitando de cuidados médicos em decorrência das lesões.
Em audiência de apresentação de réu preso à Justiça (audiência de custódia), a prisão em flagrante foi homologada e convertida em custódia preventiva em razão de fundado receio de nova agressão e garantia da ordem pública.
A juíza de Direito Andréa Brito ressaltou, nesse sentido, que o suspeito já possui condenação anterior pela prática do crime de violência doméstica, demonstrando inclinação à prática de crimes de violência doméstica, impondo-se, assim, a decretação da prisão preventiva.
“Há fortes indícios de que o acusado poderá cometer novos delitos, na medida que anteriormente já cometeu crimes de igual espécie, (…) tornando-se patente que as medidas coercitivas estatais anteriormente impostas ao flagranteado não se mostraram eficazes para conter suas inclinações à prática”, anotou a magistrada.
Não se cale, peça ajuda
Vítimas de violência doméstica e familiar têm apoio estatal garantido pela Lei Maria da Penha. Calar e aceitar de parceiros e/ou familiares quaisquer tipos de agressões, seja ela física, psicológica ou patrimonial somente garante a impunidade do agressor e a manutenção do chamado ciclo da violência, que tende a se perpetuar, caso medidas não sejam tomadas.
Se você é vítima desse tipo de crime, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher Vítima de Violência) ou 190 (Polícia Militar). O mais importante é o primeiro passo, pois é somente a partir da sua denúncia que a Polícia Civil e o Poder Judiciário podem agir para proteção das vítimas.
No Estado do Acre, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar já têm à disposição os serviços prestados pela Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, que conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) e das Varas de Proteção à Mulher.
Através de rondas e contatos constantes, que incluem deslocamentos não anunciados até às residências das vítimas, os agentes de segurança atuam diariamente na prevenção de novas agressões. As vítimas também podem solicitar a presença dos agentes de segurança por telefone ou por aplicativo de celular, caso sintam-se ameaçadas.
Medidas protetivas
Com o objetivo de facilitar a comunicação entre as vítimas e a Justiça o Tribunal de Justiça do Acre ampliou recentemente o atendimento às mulheres que precisem de informações para obter medidas protetivas junto ao Poder Judiciário Estadual.
A mudança leva em conta a necessidade de manutenção do isolamento social para conter os efeitos da pandemia do novo coronavírus, inserida nas diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo TJAC para não interrupção dos serviços jurisdicionais essenciais enquanto durar o período.
Para saber mais basta ligar no número (68) 99957-5354