Durante o trâmite do processo, todos confessaram espontaneamente os delitos cometidos
O Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas condenou quatro réus. A decisão foi publicada na edição n° 6.565 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 78) e todos eles seguem presos, porque foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Três deles foram condenados a oito anos e sete dias de reclusão, cada um. Devendo o regime inicial ser fechado e pagar ainda 269 dias-multa. O último, teve pena arbitrada em 10 anos e sete dias de reclusão, por ser possuidor de maus antecedentes criminais. Ele deve pagar 279 dias-multa.
Ao julgar o mérito, o juiz de Direito Robson Aleixo destacou que a culpabilidade dos integrantes de organização criminosa é elevada, porque eles se propõem a planejar crimes, sobretudo roubos e extorsões contra a sociedade local.
Durante o trâmite do processo, todos confessaram espontaneamente os delitos cometidos. Deste modo, o uso de armas de fogo, a participação de menores de idade nas ações criminosas e a conexão com outras organizações criminosas foram circunstâncias que constituíram causas de aumento de pena.
O magistrado enfatizou na sentença que as consequências da sobrevivência de organizações criminosas é a permanência da criminalidade no estado. “Grande parte do número de homicídios é causado pela guerra entre as facções e pelo meio que empregam violência extrema para dominar territórios para venda de entorpecentes e prática de outros crimes”, concluiu.