Medida tem por objetivo executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a instituição
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, assinou portaria instituindo o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário Acreano. A medida tem por objetivo executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a instituição.
O documento leva em consideração que o cenário econômico atual poderá impactar diretamente no orçamento do TJAC. Além disso, o desembargador-presidente cita a pandemia do novo coronavírus e estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Acre afetado pela COVID-19.
No Plano de Contingenciamento de Despesas é determinado, de imediato, a racionalização da concessão de materiais de almoxarifado; otimização do consumo de água, energia elétrica, combustível, telefonia e correios; suspensões do início de novas obras e reformas, exceto aquelas de natureza urgente e emergencial; suspensão das nomeações de servidores na área administrativa, salvo nos casos de substituição; suspensão de cessão de servidor do TJAC para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios entre outras medidas de suspensões da contratação de novos estagiários, dos processos seletivos para provimento de cargos vagos e contratação temporária.
O plano também aborda as medidas para suspensão dos pedidos de emissão de passagens aéreas e de autorização de estadia, a suspensão do pagamento de diárias, a suspensão da implantação de novos projetos, comissões e outros que resultem em aumento de despesas e ainda a suspensão do pagamento de indenização de férias à magistrados e servidores.
Ás diretorias foi determinado a apresentação da relação dos contratos de natureza obrigatória e discricionárias no prazo de 24 horas.
Outras medidas voltadas à agilização de estudos com vistas à expansão das citações eletrônicas e que magistrados de primeiro grau priorizem a comunicação dos atos pela via eletrônica, programando a elaboração das pautas de audiências que deverá ser compatibilizada com os afastamentos voluntários, de modo a evitar o reagendamento das audiências e despesas com a expedição de novos mandados de intimação, também fazem parte do Plano de Contingenciamento de Despesas.
A Portaria Nº 712 / 2020 foi publicada na edição dessa terça-feira, do Diário da Justiça Eletrônico.