Partes precisam solicitar nos autos a videoconferência, informando email, telefone e número de WhatsApp
A Portaria Conjunta n.° 24, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), autorizou todas as unidades judiciárias do Estado, tanto 1° quanto 2° Grau, a realizem audiências usando sistema de videoconferência.
Conforme expresso no documento – editado do dia 13 de Abril e publicado na edição n°6.573 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 14 – a medida permanece em vigor até que seja desenvolvida solução definitiva para a atual crise sanitária. Apesar dessa autorização, a suspensão dos prazos processuais está mantida até o dia 30 de Abril, sem prejuízo de eventuais prorrogações pelo próprio CNJ.
Assim, nas Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, Criminais, de Execuções Penais e Medidas Alternativas e de Infância e Juventude, bem como dos Juizados Especiais Cíveis, de Fazenda Pública e Criminais das Comarcas do Poder Judiciário Estadual, durante a situação nacional de emergência sanitária, podem ser feitas audiências empregando a mediação tecnológica.
Essas audiências serão realizadas nos processos que já estavam prontos, apenas esperando designação de datas, ou naqueles em que a realização das sessões não necessite de contagem prévia de prazos ou possa sem realizada independentemente desta.
A mudança deve-se à pandemia da COVID-19, que exige adoção de medidas de segurança à saúde pública, tais como: evitar aglomerações, realizar o distanciamento e isolamento social. Além disso, o Ato baseia-se na legislação e na Portaria n.° 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o trabalho remoto para o Judiciário no Brasil, e ainda, considera a necessidade de manutenção do serviço de pacificação social realizado pela Justiça.
O que as partes precisam fazer?
As partes interessadas na realização da audiência de conciliação por videoconferência podem protocolar petição intermediária, no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), solicitando a realização da sessão. Nesse pedido devem constar o e-mail, número de telefone, WhatsApp. Mas, se algum dos intimados não consentir com a realização de videoconferência, o processo permanece na unidade judiciária até quando for possível o retorno das atividades presenciais.
Caso algum dos envolvidos não possa participar da videoconferência, nem o seu representante legal, é preciso apresentar justificativa nos autos em até cinco dias antes da realização da sessão. Do contrário, essa atitude será considerada “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil”, estabelece a Portaria.
A notificação das partes será considerada realizada por meio eletrônico e quando houver confirmação da leitura do email, ou quando o ícone do aplicativo de envio de mensagens indicar que a informação foi entregue.
Para esclarecer dúvidas referentes à intimação eletrônica é preciso encaminhar email ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou a unidade jurisdicional. Os endereços eletrônicos das unidades serão disponibilizados neste link.
O que as unidades judiciárias precisam fazer?
O Poder Judiciário do Estado do Acre utilizará o software disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo acesso é possível mediante cadastro prévio neste endereço. O Órgão Federal também fornece as instruções para instalação do programa aqui.
Caso a parte ou advogado não consigam fazer a instalação ou usar o programa, poderão entrar em contato com a Presidência do TJAC e a Coger para suporte.
A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) auxiliará remotamente as unidades na realização de videoconferência. Mas, essa orientação e acompanhamento deve ser solicitada pelo GLPI, com no mínimo cinco dias de antecedência.
Para a realização das audiências criminais, devem ser priorizadas ações com presos preventivos e internos provisórios, principalmente, aqueles mais suscetíveis a contaminação do coronavírus.
A Portaria determina que as audiências com pessoas que estão detidas no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde seja feita da seguinte forma: pela manhã as da Capital e pela tarde as do interior. Os magistrados devem reunir-se por videoconferência para definir o uso das salas de audiências, que serão disponibilizadas na referida unidade prisional.
Após a realização do ato, a gravação deve ser disponibilizada no SAJ. Entretanto, em virtude da atual utilização do SAJ-WEB, a secretaria da unidade precisa manter o arquivo em pasta, se possível com cópia de segurança em outro dispositivo.