Sentença considerou princípios do melhor interesse e da proteção integral de crianças e adolescentes previstos no ECA
Em Sena Madureira, município localizado no interior do Estado do Acre, uma história marcada pela angústia da perda ganhou um final feliz com o reconhecimento tardio de paternidade de uma adolescente, autorizado pela Justiça.
Por meio de sentença, assinada pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, respondendo pela Vara Cível da Comarca, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta último dia 14, foi garantido à menor – que não foi registrada pelo genitor biológico – o direito de finalmente ter o nome do pai na averbação de nascimento e no documento de identidade.
O autor da ação teria sido padrasto da adolescente até o falecimento da esposa, no ano de 2018. Ele alegou que criou a menor “como filha”, juntamente com o irmão mais novo, advindo da união estável mantida com a mãe da adolescente, sendo que todos teriam desenvolvido laços socioafetivos familiares suficientes para justificar a busca da tutela de direitos junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre.
A decisão que autorizou o reconhecimento tardio de paternidade da menor considerou os princípios do melhor interesse e da proteção integral do menor, ambos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do direito constitucional ao convívio familiar, entre outros dispositivos legais.
Também foram consideradas a manifestação favorável do Ministério Público, bem como declarações da adolescente, em Juízo, afirmando que “é feliz morando com o requerente” e que recebe todo apoio dos familiares paternos, ao passo que não mantém qualquer tipo de contato com os parentes maternos.