Decisão considerou que provas materiais e “fortes indícios de autoria” são suficientes para justificar o julgamento popular
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Tarauacá pronunciou quatro acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, pela prática do crime de homicídio doloso qualificado (cometido com intenção de produzir o resultado morte, em circunstâncias graves).
De acordo com a decisão, do juiz de Direito Guilherme Fraga, publicada na edição nº 6.579 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 76), os réus também respondem pelos delitos de corrupção de menores e integrar organização criminosa com utilização de arma de fogo e participação de crianças e adolescentes.
Segundo os autos, o crime de homicídio teria sido praticado por meio cruel, motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em conflito entre facções rivais conectadas a outras organizações independentes.
Ao proferir a pronúncia dos réus ao julgamento popular, o juiz de Direito considerou que todos pressupostos legais necessários foram demonstrados, não havendo, por outro lado, comprovação de excludente de ilicitude (legítima defesa) ou de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
“A materialidade do homicídio está substancialmente demonstrada no Laudo de Exame Cadavérico (…). Com relação à autoria, de igual modo não subsiste dúvidas, uma vez que o acervo probatório é seguro em atribuir aos acusados a prática delituosa. (…) Entendo por bem pronunciar os denunciados para que o Tribunal competente constitucionalmente decida sobre o crime.”