Aquisições realizadas com os dados de um cartão de crédito sem autorização do dono é uma compra fraudulenta
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação estabelecida para o apelante, na qual operadora de cartão de crédito foi responsabilizada por compras fraudulentas feitas por terceiros. A decisão foi publicada na edição n° 6.595 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 16), do último dia 18.
O autor do processo explicou que após analisar as faturas do seu cartão de crédito, concluiu que ele havia sido clonado, porque foram lançadas diversas compras que ele não reconhecia. No entanto, ao tentar resolver o problema junto à prestadora do cartão de crédito, não obteve êxito e levou a reclamação à Justiça.
Em contestação, a empresa informou que desconhece a ocorrência de fraude. Afirmou ainda que não houve erro nos procedimentos de compra e enfatizou que não possui responsabilidade sobre os fatos ocorridos.
No entendimento do juiz de Direito José Wagner, relator do processo, é responsabilidade da operadora oferecer cuidados para evitar a ocorrência de compras fraudulentas, realizadas com os dados do cartão de crédito.
O magistrado destacou que o risco da atividade desenvolvida pela demandada não pode ser repassado ao seu cliente, que teve parte da sua renda empenhada com o pagamento de débitos contestados, representando assim um gasto que comprometeu seu sustento.
Desta forma, o consumidor de Xapuri deve ser indenizado em R$ 4 mil pelos danos morais e restituído dos débitos questionados, que totalizam R$ 343,54.