Finalidade é incentivar a participação de pessoas de outros órgãos públicos e entidades a aderirem aos programas
Considerando a necessidade de promover a participação da sociedade civil por meio de pessoas que não têm interesse em adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e adolescentes que perderam os vínculos com suas famílias, é que o juiz de Direito da Comarca de Assis Brasil, Alex Oivane, iniciou articulação e diálogos para incentivar a participação de pessoas de outros órgãos públicos e entidades, a aderirem ao Programa de Apadrinhamento e Família Acolhedora.
Mesmo diante da pandemia, mas respeitando as medidas necessárias para que o assunto se mantenha em pauta, o magistrado dialogou com o prefeito Antônio Barbosa e vereadores para explicar sobre os programas objetivando agilizar a edição das normas municipais, para viabilizar sua implantação neste primeiro semestre. Os vereadores se comprometeram a analisar o projeto com brevidade. Encontro também ocorreu no Conselho Tutelar, para apresentar as atividades, e com os pastores evangélicos do município, para firmamento de parceria.
A expectativa é que até o final da semana, seja publicado edital, no Diário da Justiça Eletrônico, padronizando os procedimentos para a pessoa interessada em fazer parte dos programas.
Programa de Apadrinhamento
Programa de Apadrinhamento conta com os seguintes tipos de apadrinhamento: padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar final de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia.
O apadrinhamento afetivo só poderá ser feito para crianças e adolescentes com possibilidades remotas de adoção. O padrinho afetivo poderá retirar o afilhado ou afilhada das instituições de acolhimento quando for conveniente, mediante autorização do juiz de Direito; padrinho prestador de serviços: consiste no profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade.
Empresas também podem participar mediante ações de responsabilidade social junto às instituições; e padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.
Muitas crianças e adolescentes que vivem em unidades de acolhimento e ficam muito tempo sem convivência e apoio familiar, sofrendo com a incerteza se retornarão à família ou se irão viver com famílias substitutas através da adoção, são atendidas pela ação. O Programa de Apadrinhamento estimula a essas crianças a construção desses laços afetivos, além de apoio material, profissional e financeiro.
Família Acolhedora
O programa prevê que uma família ou indivíduos, sem restrição de gênero, raça, orientação sexual, crença ou estado civil, que são habilitadas ou acompanhadas pelo serviço de acolhimento familiar, acolham a criança ou o adolescente afastado da convivência com seus pais ou responsáveis em sua residência, até que eles sejam reinseridos em sua família ou devidamente adotados.