Crianças em acolhimento no Alto Acre precisam de atenção

Candidatos a prestar atendimentos, cuidados e contato afetivo podem se inscrever no edita nesta quarta-feira

A Justiça acreana abriu inscrições para candidatos a serem padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes, que estão em casas de acolhimento no Alto Acre. O edital do Apadrinhamento Solidário foi divulgado nesta quinta-feira, 7, na edição n° 6.588 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.116-119).

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da Vara Única de Epitaciolândia, destacou que a proposta do projeto considerou  a situação de crianças e adolescentes que possuem remotas possibilidades de reinserção familiar, ou seja, de acordo com o andamento dos processos judiciais seguem com poucas chances de voltar para sua família original, tendo em vista as vulnerabilidades e violações,  bem como sem perspectiva de colocação em família substituta pela adoção.

Temos vagas para madrinhas de oito crianças do Alto Acre!

O Alto Acre é uma mesorregião do estado integrada pelos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri. Todas as crianças que precisam ser acolhidas institucionalmente são encaminhadas para a Casa de Acolhimento do Alto Acre, localizada em Brasileia. Atualmente, há oito acolhidos na unidade.

Será que podemos ajudar essas oito crianças e adolescentes? O apadrinhamento é um caminho de solidariedade, pois colabora com o desenvolvimento moral, físico, afetivo, cognitivo e educacional, possibilitando acesso à saúde e cidadania, por exemplo.

A psicóloga da instituição Jaqueline Pinheiro explicou que costuma haver uma variação na quantidade de crianças atendidas, sendo que já chegaram a ser 17. “Uma das maiores dificuldades enfrentadas é com a mobilização da comunidade, pois nem sempre há interesse em se envolver e ajudar. Então, pensamos em realizar mais que uma campanha e atuar de maneira mais ativa falando diretamente com alguns profissionais para apresentar o projeto. As nossas crianças do Alto Acre também merecem carinho e cuidado”, enfatizou.

Contudo, é importante ressaltar que o apadrinhamento não envolve guarda, tutela ou adoção, nem implica em vínculo jurídico.

Como você pode ajudar:

  • Padrinho Afetivo: pessoa física, que visita regularmente a criança/adolescente, com o intuito de tê-lo consigo nos finais de semana, feriados ou férias escolares;
  • Padrinho Prestador de Serviços: consiste no profissional liberal ou na pessoa jurídica que deverá ser cadastrada, com vista a atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, mediante ações de responsabilidade social junto à instituição de acolhimento;
  • Padrinho Provedor: pessoa física ou jurídica que oferecerá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos ou por meio de patrocínio de cursos profissionalizantes, investimento na educação, saúde, prática esportiva e/ou contribuição econômica-financeira.

É permitida a inscrição em mais de uma modalidade de apadrinhamento. A qualquer tempo o padrinho poderá solicitar sua exclusão do projeto

Vou participar!

As inscrições estão abertas e estão sendo realizadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site da Tribunal de Justiça do Acre: Clique Aqui!
Em seguida, é necessário enviar os documentos exigidos por e-mail: padrinhos.ep@tjac.jus.br.

Após essa etapa, o candidato participará de uma capacitação com a equipe técnica do TJAC, com carga horária e certificado de quatro horas. As orientações protegem os infantes e capacita o padrinho para contato e convivência.

Assessoria | Comunicação TJAC

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