Edital padroniza procedimentos para interessados no Projeto Apadrinhamento Solidário

Podem se inscrever pessoas físicas ou profissionais liberais com idade superior a 18 anos, independentemente do estado civil

Em virtude do número considerável de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento institucional, , o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, Alex Oivane, assinou edital para seleção, credenciamento, qualificação e acompanhamento dos candidatos no Projeto Apadrinhamento Solidário.

Podem se inscrever pessoas físicas ou profissionais liberais com idade superior a 18 anos, independentemente do estado civil, que residam nos municípios integrantes da Regional do Alto Acre ou pessoas jurídicas instaladas no país.

As crianças aptas ao programa são aquelas com idade a partir de 6 anos. Já os adolescentes aqueles com idade entre 13 e 17 anos e 11 meses. O credenciamento dos candidatos a padrinhos será de responsabilidade da Equipe Técnica do CREAS da Comarca de Assis Brasil.

Programa de Apadrinhamento

O Programa de Apadrinhamento conta com os seguintes tipos de apadrinhamento:

Os padrinhos afetivos que poderão se comprometer com a convivência familiar e comunitária da criança e/ou do adolescente; ter disponibilidade afetiva e emocional; participar da vida escolar e/ou de outras atividades externas, reuniões e oficinas com a equipe técnica do projeto; manter compromisso ético e moral com os afilhados; dispor de ambiente residencial seguro, saudável e acolhedor; acompanhar o apadrinhado em consultas, exames médicos ou quaisquer outros tratamentos  ambulatoriais, hospitalares, o qual deverá comunicar a equipe do serviço de acolhimento;

Os padrinhos provedores poderão colaborar financeiramente com as necessidades das crianças e/ou dos adolescentes; participar das oficinas/reuniões com a equipe técnica do projeto; prestar suporte material e/ou financeiro às crianças e aos adolescentes, no que diz respeito à promoção de benefícios nas áreas de lazer, esportes, saúde, educação, cultura e outros; possibilitar o custeio do acesso a cursos de capacitação formais e informais às crianças e/ou adolescentes; adquirir bens materiais e serviços, medicamentos, dentre outros que possam propiciar aos afilhados uma vida mais digna.

No caso dos padrinhos prestadores de serviços poderão contribuir com a prestação de serviços em sua área de atuação profissional, como: odontológica, médica, fisioterapêutica, fonoaudiológica, nutricional, psicológica, jurídica, pedagógica dentre outras.

Inscrição

Os interessados poderão requerer sua inscrição por meio de formulário próprio a juntada da documentação exigida no edital.  Para a efetivação da inscrição, os documentos deverão ser entregues na Vara Cível da Comarca de Assis Brasil ou remetidos para o e-mail: padrinhos.ep@tjac.jus.br. É permitida a inscrição em mais de uma modalidade.

Realizada a inscrição por meio físico ou digital, os autos serão encaminhados à equipe técnica do CREAS atuante na Comarca de Assis Brasil, que caberá à análise da documentação apresentada e a respectiva habilitação dos candidatos.

Veja o edital

Assessoria | Comunicação TJAC

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