Magistrada enfatizou que os documentos juntados aos autos revelam nitidamente que o Estado burlou a regra do certame
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou ao Estado do Acre, nomear e dar posse a uma candidata que prestou concurso público para cargo de nível superior, da Secretaria de Estado de Saúde. A candidata foi aprovada em 15º lugar para o cargo de biomédico com lotação em Rio Branco.
O edital previa quatro vagas para o cargo mais cadastro de reserva e durante a validade do concurso foram empossados quatorze candidatos. No decorrer do processo ficou comprovado, segundo a sentença, que havia pelo menos uma vaga, mas o Estado não a nomeou.
Por outro lado, o Estado do Acre apresentou contestação alegando, em síntese, que a candidata aprovada fora do número de vagas previstas em edital tem mera expectativa de direito à nomeação que no caso não houve preterição da parte.
A juíza de Direito Zenair Bueno, ao assinar a sentença, enfatizou que os documentos juntados aos autos revelam nitidamente que o Estado burlou a regra do concurso público mediante provimento de pelo menos uma vaga existente durante a validade do certame por meio de contratação temporária irregular de servidor.
“É o que ficou provado com a manutenção de contrato temporário por quase duas décadas, com recontratação no ano de 2019, em fevereiro e por meio de aditivos até novembro”, diz trecho da sentença.
Com isso, a magistrada determinou a nomeação e posse da candidata, desde que apresente a documentação exigida no edital do concurso público e caso não exista outro impedimento não analisado nessa ação.