Decisão foi dos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que consideraram as provas apresentadas e o depoimento da vítima
Homem que agrediu ex-mulher é condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto. A decisão foi dos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reformara a sentença do 1º Grau para punir o denunciado nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/06.
Conforme os autos, o crime aconteceu em junho de 2017, quando o denunciado teria ofendido a integridade física da vítima, próximo à uma igreja na Capital acreana. Ele a vítima tiveram relacionamento amoroso, mas estavam separados.
O relator do caso foi o desembargador Elcio Mendes. Em seu voto, o magistrado discorreu sobre a importância do testemunho da vítima nesses casos. “De fato, não houve testemunhas, porém a prova oral produzida tem consonância com a descrição do perito, segundo a qual a vítima sofrera ofensa à sua integridade física, apresentando-se com ‘escoriações na mucosa labial inferior. Equimoses na região deltoidiana direita’”.
Além disso, o desembargador também rejeitou a argumentação apresentada pelo acusado de legítima defesa. “In casu, analisando o relato da vítima e autor, constata-se o uso desproporcional da força por parte do apelado, não havendo motivos que justifiquem o excesso empregado no intuito de repelir a suposta investida da vítima”.