Julgamento em ambiente virtual passa a ser realidade na 2ª Câmara Cível

Modalidade representa um grande progresso no órgão colegiado dando continuidade nas ações de modernização no Poder Judiciário Acreano

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre julgou o primeiro processo em ambiente virtual. A modalidade representa um grande progresso no órgão colegiado dando continuidade nas ações de modernização no Poder Judiciário Acreano e acompanhando outros tribunais no Brasil. As demais câmaras também estão aderindo a utilização da ferramenta que favorece celeridade processual.

No julgamento virtual, que é realizado à distância, mediante comandos eletrônicos no sistema SAJ, acontece apenas em processos em que não há divergência entre os desembargadores, tampouco pedido de sustentação oral ou requerimento de sessão presencial formulado pelas partes ou Ministério Público Estadual.

No ambiente de votação virtual, o relator incluirá o voto em um sistema virtual, para acesso aos demais desembargadores, os quais verificam o voto e, se for o caso, dão sua aprovação, também mediante comando no sistema SAJ. Em caso de manifestação de qualquer divergência, o processo é encaminhado para sessão presencial, onde são realizados os debates orais.

Para a presidente da 2ª Câmara Cível, desembargadora Waldirene Cordeiro, os julgamentos virtuais são mais uma ferramenta na busca para alcançar melhorias na prestação jurisdicional. Ela explica que essa modalidade contribui para a celeridade do julgamento dos feitos, ficando as sessões presenciais destinadas apenas àqueles processos ou causas que necessitam uma discussão/diálogo maior entre os julgadores, ou na hipótese de divergência entre estes.

Processo

O primeiro processo julgado na modalidade nova foi de relatoria da desembargadora Regina Ferrari, referente a embargos de declaração em apelação cível voltados a negócios bancários. Todo o procedimento ocorreu na plataforma digital sem a necessidade de a magistrada ler seu voto durante a sessão.

“A tecnologia vem para ajudar e temos de nos reinventar para seguir o fluxo. Importante destacar que todo o procedimento é transparente e pode ser acompanhado pelas partes por meio do e-SAJ. Os processos tiveram economia de tempo em dez dias.  Possibilitou a publicação imediata do acórdão e não dependeu de pauta em dia marcado”, disse.

Regimento Interno

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou mudança no Regimento Interno do TJAC, que permite o aprimoramento do fluxo de julgamento dos recursos em todos os órgãos do 2º Grau.

A proposta de mudança passou pela Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, depois no Tribunal Pleno Administrativo (publicada na edição n.° 6.442 do Diário da Justiça Eletrônico). A Emenda Regimental n°14/2019, foi feita de acordo com normativos do Supremo Tribunal Federal (STF) e visa assegurar o pleno exercício do direito ao devido processo legal, assim como, uniformizar o procedimento de votação antecipada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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