Empresa ré recorreu e teve recurso parcialmente provido pelos membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre estabeleceram a uma consumidora, indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, referente a defeito na montagem de um painel de TV, por uma empresa de móveis. Devido ao defeito, o painel despencou causando prejuízos a compradora.
O valor indenizatório foi decidido durante julgamento do recurso inominado, interposto pela empresa ré, em desconformidade com a sentença do Juizado Especial Cível de Acrelândia que estabeleceu, a título de reparação por danos morais, o importe de R$ 10 mil.
Ao julgar parcialmente o recurso, o juiz-relator do processo, Wagner Alcântara, enfatizou que a redução do valor se adequa à hipótese versada nos autos, de modo à atender aos fins a que se presta a indenização, considerando a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória e, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Entenda o caso
O consumidor alegou que adquiriu da empresa ré um “home suspenso” de apoio para televisão, em dezembro de 2017, no valor de R$ 630,53. Um mês após, o painel despencou acarretando prejuízos em outros bens materiais no total de R$ 4.791,53, segundo os autos.
Ao registrar a reclamação em desfavor da empresa de móveis, a consumidora garantiu indenização no valor de R$ 10 mil. Não concordando com o resultado, a empresa recorreu na Turma Recursal e teve o recurso parcialmente provido, à unanimidade, pelos membros do órgão julgador.A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de maio (fl. 43).