Justiça garante indenização a moradora que teve imóvel alagado após obras de pavimentação

Depasa e moradora recorreram da sentença de primeiro grau. 1ª Câmara Cível votou, à unanimidade, em favor da cidadã. 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento à apelação, por parte do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), em desfavor de uma moradora que teve o imóvel alagado após obras de pavimentação na rua.

O Depasa recorreu da sentença alegando que o serviço público de asfaltamento e saneamento não foi a causa determinante para os alagamentos do imóvel.

Na primeira instância, a autora do processo, ganhou a causa recebendo, por danos morais, R$ 22 mil e danos materiais no valor de R$ 1.050.

Entenda o caso

A apelação foi interposta pelo Depasa em fase da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que, na ação indenizatória, proposta por uma moradora, julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para condená-lo ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 22 mil e danos materiais no valor de R$ 1.050, em decorrência de alagamentos no imóvel da moradora após a realização de obras públicas na rua.

O Depasa recorreu a sentença alegando que o serviço efetuado não foi a causa determinante para os alagamentos do imóvel.

Por outro lado, a moradora recorreu também pedindo a majoração dos danos morais e materiais ressaltando está abaixo dos prejuízos que ela teve com a problemática, pois teve de se mudar de local.

Voto

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, ao formular seu voto, enfatizou sobre a evidência no erro, tanto no projeto quanto na execução da obra, e relatou sobre a falta de planejamento dos responsáveis pela obra pública a ponto a ponto de causar sérios danos aos moradores.

Com isso, votou pela indenização de R$ 1.050, correspondente ao período de três meses, que a moradora pagou aluguel, mais os R$ 15 mil estabelecidos na primeira fase totalizando o valor R$ 16.050 para os danos morais. O desembargador-relator manteve ainda os R$ 22 mil sentenciados na primeira instância. Dessa forma, negou provimento à apelação por parte do Depasa.

O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da 1ª Câmara Cível.

Assessoria | Comunicação TJAC

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