Os réus foram condenados na primeira instância por irregularidades no procedimento de dispensa de licitação
A Primeira Câmara Cível julgou improcedentes as apelações interpostas por uma empresa de construção civil e por um ex-secretário de Saúde, que requereram o provimento dos recursos, para reformar a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Acrelândia-AC, que os condenou na ação civil por ato de improbidade administrativa referente a procedimento de dispensa de licitação.
A empresa ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e o ex-secretário de Saúde, além dessas medidas também teve a suspensão dos seus direitos políticos por três anos.
No pedido para a reforma da sentença, empresa alegou não ter tido qualquer participação, influência ou responsabilidade quanto às denúncias alegadas no procedimento de dispensa de licitação, bem como efetuou regularmente os serviços contratados pela municipalidade.
Já o ex-secretário se defendeu ressalta que, na condição de secretário, não era ordenador de despesas, atribuição que era exclusiva do prefeito e do secretário de Administração, cabendo a ele somente a solicitação de providência devidamente fundamentada.
Ao julgar o processo, mantendo a sentença do Juízo de primeiro grau, o desembargador-relator Luís Camolez disse que “basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade administrativa, conforme inúmeros precedentes do STJ”.
O indeferimento do provimento às apelações foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros da Primeira Câmara Cível.