Empresa responsável pela venda dos terrenos deverá cumprir uma série de obrigações, entre elas, regularizar situação do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram sentença do 1º Grau para que empresa imobiliária e Ente Público providenciem regularização de loteamento em Epitaciolândia. O local não tinha registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Na decisão, publicada na edição n.°6.583 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 29, a desembargadora-relatora, Regina Ferrari, confirmou a sentença que considerou ser responsabilidade da empresa imobiliária a regularização da área e também ser papel do Ente Público a fiscalização das condições do imóvel.
Dessa forma, os proprietários da imobiliária devem cumprir as seguintes ordens: regularizar o loteamento com apresentação de projetos, memorial descritivo e cronograma de execução de obras; promover a aprovação dos projetos e o registro imobiliário; executar no prazo máximo de 24 meses obras de infraestrutura básica, após a aprovação dos projetos; e não realizar vendas no lugar enquanto todas a obrigações não forem cumpridas.
Já o Ente Municipal deve adotar as medidas administrativas, legais e legislativas que forem necessárias para regularizar o loteamento em questão e fazer as obras de infraestrutura, priorizando aquelas que evitam danos ambientais, caso a empresa não as execute no prazo estipulado.
Em seu voto, a magistrada explicou que o Ente Público “detém responsabilidade subsidiária quanto às medidas tendentes à regularização dos loteamentos clandestinos, se o empreendimento decorre de omissão municipal quanto à atividade fiscalizatória que lhe compete”.