Decisão considerou que consumidor não cumpriu obrigação contratual de providenciar trafegabilidade até propriedade rural
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acolheu, à unanimidade, pedido formulado por concessionária de energia elétrica para suspender cobrança de multa por suposto descumprimento de decisão judicial
A decisão, de relatoria da juíza de Direito Luana Campos, publicada na edição nº 6.577 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 29), considerou que o não cumprimento de obrigação de instalar unidade consumidora na propriedade rural do autor se deu por falta de providências do próprio reclamante e não da empresa reclamada.
Segundo a publicação no DJE, o reclamante teria se comprometido, em Juízo, a providenciar a trafegabilidade em ramal particular para que representantes da concessionária reclamada pudessem cumprir a obrigação, determinada via decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária, mas permaneceu inerte “por vários meses”.
De acordo com os autos, mesmo deixando de cumprir o acordado, o reclamante teria pleiteado a execução da multa em dinheiro fixada em desfavor da empresa em caso de descumprimento da obrigação.
Dessa forma, considerando haver, no caso, “aparente intenção de auferir vantagem manifestamente excessiva com o passar dos dias”, a juíza de Direito relatora votou pelo acolhimento do recurso apresentado pela concessionária de energia elétrica para declarar a não exigibilidade de pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial.