A facilitação de informações de forma indevida integra a conduta ilícita cometida por esse servidor público
O Juízo da Vara Criminal de Epitaciolândia condenou um policial civil por corrupção passiva. Desta forma, ele perdeu o cargo e foi condenado a quatro anos e quatro meses, em regime incial semiaberto. A decisão foi publicada na edição n° 6.581 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 112 e 113).
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o réu se valia de informações privilegiadas, que obtinha em sua rotina de trabalho e as utilizava em benefício próprio. Assim, ao avaliar o mérito, ela destacou o dolo intenso deste, tendo em vista que ele agia conforme seus interesses para alcançar ganhos patrimoniais e financeiros.
O agente de segurança possui o dever de coibir práticas criminosas e tem obrigação de agir conforme a lei, contudo, o que foi denunciado nos autos, demonstrou que a responsabilidade de proteger o cidadão e reprimir a criminalidade era realizada de forma corrupta, já que ele retardava ou deixava de praticar seu dever funcional em troca de dinheiro.
Nogueira evidenciou ainda as circunstâncias do crime: “o réu, deliberadamente, solicitou e recebeu vantagens indevidas usando seu cargo. Houve efetiva violação em seu dever funcional. A lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população, pois os agentes deveriam atuar com probidade e amparados pelos princípios legais”.