O mérito será julgado posteriormente em sessão virtual, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu a concessão de antecipação da tutela solicitada para suspender o corte de energia elétrica em padaria de Senador Guiomard. A decisão foi publicada na edição n° 6.590 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 6 e 7), do último dia 11.
De acordo com os autos do processo, a empresária explicou que a última conta que recebeu da concessionária, relacionada ao mês de abril, havia o aviso de corte do serviço para o dia 13 de maio, em razão de dívida decorrente de recuperação de consumo, que possui o valor total de R$ 58.197,57.
Assim, as partes discutem a suposta fraude constatada no aparelho medidor que perdurou durante três anos, ou seja, referente ao período de 2016 a 2019. Contudo, enquanto o mérito não é levado a julgamento, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que não é lícita a imposição de suspensão pela inadimplência de débitos pretéritos.
Em seu voto, Ferrari afirmou que o pedido atendeu os requisitos para a concessão, sendo verificado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, a urgência inerente à medida pleiteada, uma vez que a suspensão de fornecimento de energia elétrica no estabelecimento comercial inviabiliza a realização de sua atividade fim, não permitindo o funcionamento da padaria.