No entendimento do desembargador relator, sentença foi “bem lançada”, não merecendo qualquer reforma
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, à unanimidade, a condenação de ex-prefeito do Município de Plácido de Castro, por ato de improbidade administrativa.
A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, considerou que a sentença condenatória, proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, não merece reforma, uma vez que “que analisou o caso à luz do acervo probatório, bem como em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie.”
Dentre os atos apontados na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Públicos estão: ordenamento indevido de despesas, por “reiteradas vezes, no ano de 2012”, despesas sem finalidade pública e dispensa de licitação sem comprovação de motivo.
A defesa sustentou que a sentença “tratou com desmedido rigor situações que (…) no máximo, representam meras imperfeições administrativas, mas que não constituem grave ofensa, seja ao Erário, seja aos princípios que regem a Administração Pública”.
O desembargador relator, no entanto, entendeu que a prática de improbidade administrativa, contrariamente ao sustentado pela defesa, restou devidamente comprovada durante a instrução do processo, não havendo que se falar na reforma da sentença.
Nesse sentido, o magistrado assinalou que a análise dos autos deixa “evidente que o limite legalmente estabelecido para despesas com pessoal foi extrapolado por má gestão, consciente, dos recursos públicos pelo Apelante, que ofendeu, dolosamente, os princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade e da eficiência”.
Dessa forma, foi mantida a “bem lançada” sentença e a consequente condenação do réu à devolução de aproximadamente R$ 40 mil aos cofres públicos, bem como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e proibição de contratar, direta ou indiretamente, com o Poder Público durante cinco anos.