Prazo poderá ser ampliado ou reduzido conforme a apresentação do cenário local de pandemia
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre prorrogou o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, até o dia 31 de maio/2020. Portaria anterior determinava que a modalidade em serviço remoto seguisse até esta sexta-feira, 15, porém com o aumento nos casos da COVID-19 no Estado, esse prazo foi estendido através da Portaria Conjunta n°21/2020 e poderá ser ampliado ou reduzido conforme a apresentação do cenário local do novo coronavírus.
Com a extensão da data, permanece a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, os quais continuam a desenvolver o serviço remotamente principalmente no que diz respeito à realização das sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais e ainda as audiências de conciliações pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUS) de primeiro e segundo grau, independentemente do consentimento das partes.
As centrais de atendimento, com revezamento de servidores na modalidade presencial, continuarão disponíveis durante esse período para atendimento aos jurisdicionados que não conseguirem os serviços no site. Em Rio Branco, a central funciona na Cidade da Justiça, e nos demais municípios, em cada fórum.
A portaria recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelos órgãos/meios oficiais, observado o espaço mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.
No caso das citações e intimações, deverão ser realizadas prioritariamente pelos meios oficiais disponíveis e, apenas na sua impossibilidade, pelos oficiais de Justiça.
Já os prazos processuais e administrativos foram retornados ao seu regular curso desde 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Os que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.