Medidas são referentes às pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos e outros fluxos
A Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, de responsabilidade da juíza de Direito Andréa Brito, atendeu as medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) referentes às pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional.
A Portaria nº 834, expedida pela unidade, computa como devidamente cumpridas diversas atividades levando em consideração as recomendações do CNJ e portarias conjuntas do Tribunal de Justiça do Acre e Corregedoria-Geral, nesses meses de isolamento social.
Consta como devidamente cumprida, a obrigação de entrega de carta de emprego e do comparecimento pessoal em juízo ou em instituição parceira referente ao regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, medidas cautelares diversas da prisão em trâmite na unidade, relativo ao período de 19 de março a 31 de maio de 2020.
A obrigação de prestação de serviço relativo às penas restritivas de direitos, transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, medidas cautelares diversas da prisão em trâmite neste juízo referente ao período de 19 de março a 31 de maio de 2020, também foi computada em cumprimento.
Na portaria, a juíza determina que não serão consideradas cumpridas as prestações pecuniárias estabelecidas em qualquer tipo de alternativa ou sanção penal.
O não pagamento no período compreendido na portaria será considerado atraso justificado.