Decisão considerou que elementos presentes nos autos justificam o julgamento do réu pelo júri popular
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca da Capital pronunciou um homem ao julgamento pelo Conselho de Sentença, pela suposta prática do crime de feminicídio (matar uma mulher por sua condição de gênero feminino).
A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que foram observados, nos autos, os elementos mínimos necessários para a pronúncia do réu ao crivo do júri popular.
No entendimento do magistrado, também há indícios relevantes a apontar para a possível incidência, no caso, das qualificadoras de: feminicídio, motivo torpe (ciúme possessivo) e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo a representação criminal, o crime teria ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2020, nas imediações da Av. Amadeo Barbosa, segundo distrito de Rio Branco, movido por “repugnante sentimento de posse”, uma vez que o réu nutria interesse sexual pela vítima e soubera que ela iria ‘deixá-lo’, indo para a cidade de Porto Velho (RO).
Ainda de acordo com a denúncia, embora não fosse correspondido, o acusado teria ganhado a confiança da vítima, fornecendo-lhe alimentação e “abrigando-a ocasionalmente em sua residência”, nos dias que antecederam o crime, período em que mantiveram “breve relação”.
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar também deverá deliberar, por ocasião do julgamento popular, acerca da culpa do réu quanto à prática do delito de furto, já que quando foi preso pelas forças de segurança, no município de Sena Madureira, estaria em posse de pertences da vítima.