Audiência de conciliação ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – CEJUSC 2º Grau
A falta de documentação obrigatória para funcionamento adequado de unidades escolares gerou ação civil pública, por parte do Ministério Público Estadual, para que o Município de Rio Branco regularizasse as pendências, como forma de garantir a segurança e evitar o risco de acidentes e prejuízos à saúde aos usuários das escolas.
Em uma dessas ações, o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco deferiu liminar concedendo 60 dias de prazo para o Município apresentar a documentação exigida, entre outras determinações. Com isso, o Município de Rio Branco interpôs Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal para obtenção de efeito suspensivo em face dessa decisão.
Em audiência de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – CEJUSC 2º Grau, sob a condução da desembargadora Regina Ferrari, realizada na segunda-feira, 8, via internet, para tratar sobre o assunto, o Ministério Público Estadual e Procuradoria do Município de Rio Branco, por conta das nuances do caso e da pandemia da COVID-19, celebraram acordo de suspensão processual pelo prazo de 90 dias, até que se normalizem a situação sanitária que o país enfrenta.
De acordo com os autos, ao final do referido prazo, o Município de Rio Branco informará quais obrigações impostas na liminar deferida pelo Juízo foram efetivadas. O órgão ministerial firmou compromisso de se abster de exigir o cumprimento das obrigações durante o prazo de suspensão que ficou acordado entre as partes.
A ação civil pública trata de regularização de escolas públicas do município de Rio Branco. Algumas escolas não estão com a documentação adequada e, em fiscalização do Ministério Público Estadual nessas unidades, foi atestado a inadequação para o funcionamento delas em decorrência da ausências de laudos, como por exemplo, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e a regulamentação junto às instituições de educação conforme resolução e portarias do Ministério da Educação.
No processo tratado na audiência de conciliação aborda a situação de uma unidade escolar.