Coger suspende atendimento presencial em cartório como medida de segurança

Registro de caso da Covid-19 entre equipe do cartório foi notificado e atividades presenciais estão suspensas até o próximo dia 15

A partir do comunicado do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, informando caso de Covid-19 atestado entre a equipe, a Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) suspendeu atendimento presencial no local até o próximo dia 15.

Na decisão de autoria do corregedor-geral, desembargador Junior Alberto, é estipulado que as pessoas infectadas sejam afastadas, assim como as medidas de desinfecção no lugar sejam tomadas de imediato. Também deve ser adotado outro formato de atendimento, no caso, o regime de plantão para registro de nascimento e óbito, considerando que é primordial garantir à população a manutenção de ambos serviços. 

O plantão instituído no art. 131, do Provimento COGER, tem regime efetivo das 8h às 14h, e regime de sobreaviso, das 14h às 18h.

Os demais serviços (reconhecimento de firma, autenticações, escrituras, procurações, etc.) somente serão realizados nos casos de urgência e mediante prévio agendamento a ser feito por e-mail (3cartorio.agendamento@gmail.com), também disponibilizado na relação de endereços da Portaria COGER nº 12/2020, que estará afixada na porta da serventia.

A decisão considera que a transmissão do novo coronavírus já está na fase em que não é possível saber ao certo a origem da infecção dos pacientes acometidos pela doença, portanto, é indispensável a suspensão presencial temporária como forma de minimizar as chances de transmissão. O período de suspensão é necessário como medida de segurança, e o regime de plantão garante que os cidadãos continuem tendo acesso aos serviços judiciários.

Assessoria | Comunicação TJAC

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