Sentença foi emitida pela Vara Única da Comarca de Manoel Urbano e condenou cada um dos acusados a quatro anos e dois meses de reclusão
O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou dois homens por cometerem os crimes de incêndio e associação para prática criminosa (artigos 250, caput e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal). Dessa forma, cada um deles deve cumprir quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias multa.
Segundo os autos, o crime aconteceu em Santa Rosa do Purus, quando os acusados juntaram-se para incendiar a motocicleta de um policial. Por isso, eles foram denunciados por expor “a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio da vítima”.
O caso foi julgado pela juíza de Direito Ana Paula Saboya e a sentença está publicada na edição n.°6.608 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 4. Para a magistrada foi comprovado a participação dos denunciados no crime, que atuaram de forma conjunta.
“Com efeito, mesmo que as provas coligidas nos autos bem evidenciem que os réus se associaram para praticar o delito de incêndio contra a vítima policial em represália a abordagem policial em face dos mesmos”, escreveu.