Com menos de três anos de idade, a criança está em uma casa de acolhimento desde que é recém-nascida
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira deferiu guarda provisória de criança a uma família substituta. Ela estava abrigada desde seus primeiros meses de idade em uma casa de acolhimento do município e agora está sob os cuidados de um casal, que aceitou a condição da infante, desta forma a decisão foi fundamentada no artigo 101, IX do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A criança sofria abandono material. De acordo com o Relatório Psicológico, ela era vítima da instabilidade familiar, falta de valores e não recebia amor da mãe. A genitora, por sua vez, não possui estrutura financeira e psicológica para prestar cuidados necessários aos filhos, uma vez que há outros que também se encontram institucionalizados.
A juíza de Direito Ana Saboya, titular da unidade judiciária, esclareceu que a mulher está com poder familiar suspenso. “O relatório juntado aos autos demonstra que a requerida não cuida sequer de si, o que dirá de sua filha, pessoa de tenra idade. Durante todo o trâmite processual, não houve nenhuma evolução em seu comportamento”, enfatizou a magistrada.
Assim sendo, embora não tenha sido encerrada a ação de destituição do poder familiar em face da genitora, não há familiares que possam evitar a continuidade no acolhimento institucional, que de acordo com a legislação é uma medida excepcional.
“Manter o acolhimento institucional, não atende o melhor interesse da criança. Desde recém- nascida, ela encontra-se abrigada e não recebe apoio materno. Desta criança foi roubado os sentimento básicos: a noção de família, a ideia de quem é sua mãe, de quem é seu pai, o amor fraterno, a segurança e estabilidade que se espera de um lar. Ela não conhece o aconchego de um lar. Não conhece a sensação de proteção e segurança que se espera de um abraço materno. E tal situação não pode mais perdurar”, afirmou a juíza.
O andamento do processo depende de que a genitora apresente condições para educar sua filha. Consta também que foi realizada a investigação de paternidade com um suposto pai, no entanto, ainda está em aguardo deste resultado. “Não se pode impor que ela fique esperando, indefinidamente, até que sua mãe resolva exercer a maternidade responsável ou que ‘encontre’ um pai com intenção de reconhecê-la”, continuou Ana Saboya.
Assim, o encaminhamento para uma família substituta ameniza o impacto da condição de abandono. “Não podemos negar um dos seus direitos mais elementares, que é o direito de crescer no seio de uma família, que lhe proporcione um desenvolvimento pleno e sadio, recebendo afeto, amor, carinho de pessoas que optaram por amá-la, independentemente de sua origem biológica. O abandono traz danos irreversíveis à sua formação moral, mental e física”, concluiu.