Os danos morais foram fixados em R$ 40 mil para cada um dos dois filhos
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que responsável por acidente de trânsito, que ceifou a vida de motociclista, indenize os filhos pelos danos morais e pague pensão até que eles completem 25 anos de idade. A decisão foi publicada na edição n° 6.610 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 37).
Em contestação, o réu alegou ser desempregado, portanto, solicitou que os valores recebidos pelo seguro DPVAT abatam a indenização por danos morais. Argumentou ainda que não há prova concreta de que o falecido sustentava financeiramente os filhos, já que na reclamação inicial não foi informado sua profissão ou rendimentos.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, destacou que o laudo pericial não foi contestado e neste resta claro a culpa da parte demandada pelo sinistro. O documento relata que este conduzia irregularmente o veículo.
O magistrado estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, a ser pago a cada um dos filhos. No entanto, caso seja comprovado o recebimento de verba decorrente do seguro obrigatório, será cabível a dedução do montante total da indenização fixada. “Até o presente momento, não restou demonstrado nos autos”, esclarecendo assim a obrigação do réu.
Já em relação a pensão alimentícia, a família comprovou que os filhos eram economicamente dependentes do pai. Ele estava empregado e recebia remuneração próxima ao salário mínimo vigente. Desta forma, cada um dos filhos deve receber 1/3 de salário mínimo.
Da decisão cabe recurso.