Sentença também condenou segunda pessoa pela prática de “vias de fato”, delito previsto na Lei das Contravenções Penais
A Vara de Proteção à Mulher (VPM) da Comarca de Rio Branco condenou um homem, a uma pena de 5 meses e 15 dias de reclusão, pelas práticas dos crimes de ameaça e violência doméstica e familiar, contra a própria sobrinha.
A sentença, da juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, também condenou um segundo familiar, primo da vítima, a 25 dias de detenção, pela prática de “vias de fato” (luta corporal), delito previsto na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1948).
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), os fatos teriam ocorrido nas imediações da rua Belém, no bairro Nova Estação, em Rio Branco, em decorrência de desentendimentos e ofensas entre os familiares, após episódio no qual a filha de um dos acusados teria sido derrubada acidentalmente por uma irmã da vítima.
As agressões teriam começado a partir do momento em que a vítima pediu ao acusado que mantivesse a calma e falasse “direito” com sua mãe.
A magistrada sentenciante considerou que as práticas delitivas de “vias de fato”, ameaça e violência doméstica restaram devidamente comprovadas, nos autos do processo, sendo, ainda, certo que os réus foram de fato autores dos crimes mencionados na denúncia.
A juíza de Direito titular da VPM da Comarca de Rio Branco também determinou que os acusados paguem à vítima, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 1.045,00, pelos constrangimentos e humilhação que a fizeram passar, em frente a parentes e vizinhos.
Ainda cabe recurso da sentença.