Mudança na grade curricular não informada pela instituição de ensino foi a causa do problema
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou o recurso inominado, interposto por uma unidade de ensino superior, em desfavor da decisão do 2º Juizado Especial Cível, por conceder danos morais a uma acadêmica impedida de colar grau devido a mudança na grade curricular.
A decisão do julgamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl.23), do último dia 22, e teve a juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo. Seu voto, que deu parcial provimento ao recurso foi seguido, de forma unânime, pelos demais membros do colegiado.
De acordo com os autos, embora a instituição de ensino tenha autonomia em promover mudanças na grade curricular, não se sobrepõe ao direito de informação da acadêmica, que chegou a efetuar rematrícula e cursar um ano e meio do curso e foi informada que estava pendente em matérias, que não tinha ciência, quando não pôde colocar grau.
Em seu voto, a juíza-relatora entendeu ser cabíveis danos morais diante da angústia e desassossego experimentados pela aluna, haja vista que a unidade de ensino não disponibilizou a informação de disciplinas pendentes em histórico escolar.
Foi fixado o valor de R$ 1.500,00 por danos morais em favor da acadêmica.