Caso ainda vai para julgamento de mérito
O Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto por uma instituição bancária, em desfavor de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco – esta ajuizada pela Defensoria Pública do Estado – foi deferido em decisão interlocutória pela desembargadora Waldirene Cordeiro, presidente da Segunda Câmara Cível, que foi a relatora do processo.
Na decisão de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência, ficou determinado à instituição bancária suspender descontos realizados a título de cartão consignado no contracheque dos consumidores clientes do réu/ora agravante, em todo o Estado do Acre, até o julgamento de mérito da ACP; de se abster de condicionar a concessão de empréstimo consignado à emissão de cartão de crédito com reserva de margem consignável; multa de R$ 100.000,00 por contrato em que for descumprida a obrigação.
Nos autos, a desembargadora-relatora destaca que “em juízo de cognição não exauriente podendo ser revisto quando do julgamento do mérito do Instrumental – determino a suspensão dos efeitos da decisão agravada, como forma de antecipação da tutela recursal”.
Ela destacou ser mais prudente, até mesmo como medida de resguardar o consumidor, a continuidade dos descontos que já vêm sendo efetuados, para que não haja o risco de, no futuro, serem eventualmente obrigados a efetuar pagamentos retroativos, sujeitos à correção monetária.
Outro ponto destacado, em autos principais, os documentos juntados abordam questões dos consumidores, dirigidas contra outras instituições bancárias também, não apenas contra a instituição agravante.
Considerando que o recurso comporta sustentação oral, a desembargadora determinou ainda a intimação das partes, no prazo de dois dias úteis, para apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada.