Caso ocorreu em agosto de 2014 e causou morte de 7.157 aves
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia rejeitou os embargos da concessionária de energia elétrica, e acolheu os embargos de declaração providos pela defesa de uma cooperativa de alimentos e de uma agricultura, que tiveram prejuízos na morte de 7.157 aves, em agosto de 2014, em decorrência da falta de energia.
Nos embargos, o juiz de Direito Gustavo Sirena julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar a concessionária ao pagamento por danos materiais de R$ 46.570,13 à cooperativa de alimentos e R$ 14.202,58 à agricultora. O magistrado deixou inalterado os demais termos da sentença, sobretudo em relação ao ônus da sucumbência. O resultado foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 74), do último dia 18.
De acordo com os autos, a agricultora tem contrato comercial e a indústria fornece os pintos e ração para que ela realize os outros procedimentos em relação às aves. No momento em que iniciaria o abate dos frangos, houve queda de eletricidade, que interrompeu a ventilação nos locais da criação e os animais morreram.
O magistrado, após analisar os laudos e documentos apresentados no processo, julgou procedente a condenação da concessionária de energia elétrica para indenizar as partes autoras no valor de R$ 13.394,10, para a agricultora, e R$ 43.919,15, para a cooperativa. Com os embargos, os valores foram majorados.