A assistência visa garantir a subsistência da família, como forma de garantia da dignidade da pessoa humana
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro concedeu benefício assistencial a criança com deficiência. A decisão foi publicada na edição n° 6.618 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 103), do último dia 22.
Segundos os autos, a criança atualmente possui dez anos de idade e mesmo sendo diagnosticada com epilepsia e deficiência intelectual, o pedido de prestação de benefício por incapacidade foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os pais explicaram que o quadro clínico do filho impossibilita o seu desenvolvimento escolar, por isso ele precisa de acompanhamento constante com psicopedagogo, também necessita de uso de medicação controlada, além de cuidados diários, que impedem a mãe de exercer qualquer atividade laboral. Assim, a renda per capita não é suficiente para a manutenção da família.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabella Sacramento, titular da unidade judiciária, compreendeu que os requisitos necessários para o deferimento foram atendidos, uma vez que restou comprovada a hipossuficiência econômica e que se trata de uma patologia sem previsão de cura, então o modo de vida do demandante é dependente do cuidador.
Portanto, o pedido para ter acesso a prestação continuada foi deferido. A tutela de urgência foi estabelecida com o prazo de dez dias para implantação, sendo fixada multa diária de R$ 500, pelo descumprimento.