Novo provimento vem para aperfeiçoar o procedimento trazendo maior incentivo aos magistrados
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os fluxos de destinação de bens apreendidos em processos e procedimentos criminais de modo a desafogar os depósitos que guardam esses bens, a Corregedoria-Geral da Justiça alterou o Provimento nº 16/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre.
Com a alteração, os magistrados, com competência criminal, devem manter com rigor o acompanhamento do estado dos bens e promover a sua destinação, sempre que for possível, considerando as diretrizes contempladas no Manual de Bens Apreendidos, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e outras normas afetas a matéria, ouvindo-se antecipadamente os interessados e o Ministério Público.
De acordo com a Coger, foi constatada uma expressiva quantidade de bens apreendidos e não houve a destinação específica, por este motivo, o novo provimento vem para aperfeiçoar o procedimento trazendo maior incentivo aos magistrado para fazerem a destinação dentro dos atos necessário, para evitar a desvalorização dos bens.