Decisão considerou emergência em saúde representada pela pandemia de Covid-19 e possibilidade de prorrogação de regime de trabalho remoto
O Tribunal de Justiça do Acre prorrogou até o dia 30 de junho, o regime de plantão extraordinário, em razão da necessidade de manutenção das medidas em saúde adotadas para evitar o contágio comunitário pelo novo coronavírus.
A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira, 09, é assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma, juntamente com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto.
A Portaria Conjunta nº 30/2020 considerou, entre outros, a prorrogação do sistema de trabalho remoto, no 1º e 2º Graus, por ato da Administração do TJAC, caso necessário, além da necessidade de prazo para a execução de plano de retorno e de adaptação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para a reabertura de todos serviços prestados à população.
Dessa forma, magistrados e servidores seguem em regime de home office e teletrabalho até o dia 30 de junho, sendo mantidas as audiências por videoconferência e os serviços urgentes, em regime de plantão, procedimentos já anteriormente estabelecidos pelo CNJ e pela própria Administração do TJAC.