Devido a situação de emergência em saúde com a pandemia de Covid-19, servidores e magistrados continuarão em trabalho remoto
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (Coger), determinou por meio da Portaria Conjunta n° 32/2020, a prorrogação do regime de plantão extraordinário até o dia 17 de julho, em razão da necessidade de manutenção das medidas em saúde adotadas para evitar a propagação da Covid-19, ocasionada pelo novo coronavírus.
A Portaria considera também o Decreto n° 6.206, de 22 de junho de 2020, do Governo do Estado, que dispões sobre o “Pacto Acre Sem COVID”, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, e o nível de risco no Estado está em “Nível de Emergência”, indicado pela cor vermelha, nos termos do decreto estadual. Assim como a necessidade de prazo de execução do Plano de retomada das atividades presenciais, bem assim para aquisição de EPI’s e EPC’s.
Dessa forma, magistrados e servidores seguem em regime de trabalho remoto até 17 de julho, sendo mantidas as audiências por videoconferência e os serviços urgentes, em regime de plantão, procedimentos já anteriormente estabelecidos pelo CNJ e pela própria Administração do TJAC.