Medida desafogará o Cartório do Distribuidor e reduzirá acúmulo de trabalho nas unidades, além de conferir maior agilidade
A Corregedoria-Geral da Justiça alterou o Provimento nº 16/2016, do Código de Normas dos Serviços Judiciais para modificar o recebimento e a remessa de cartas precatórias e rogatórias pelas unidades judiciárias do Estado do Acre.
A medida, que faz parte do Provimento nº 13/2020, proporciona que as cartas precatórias sejam peticionadas no sistema E-SAJ. Com isso, desafogando o Cartório do Distribuidor e reduzindo acúmulo de trabalho nas unidades, além de conferir maior agilidade.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio do procedimento, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, diz que o provimento vem para somar na melhoria do desenvolvimento do fluxo das atividades do judiciário. Segundo ele, o novo procedimento facilitará a comunicação entre os magistrados de estados diferentes e quem ganha com o avanço é o jurisdicionado.
Ele explica ser por meio da carta precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial.
“Já a carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais”, explica.
Para as cartas precatórias e rogatórias expedidas nos processos eletrônicos devem ser observadas as cautelas previstas nos arts. 264 e 265, ambos do Código de Processo Civil e nos arts. 354 e 356, do Código de Processo Penal, e ainda seguirem aos procedimentos constantes do Manual de Peticionamento de Carta Precatória.
As cartas precatórias deverão ser retiradas no cartório pelo advogado da parte e, para tanto, a unidade intimará o profissional para que proceda à distribuição via portal de peticionamento eletrônico, devidamente instruída com as peças a que se refere o art. 260 do CPC.
O advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJAC.