Sentença também decretou a perda de uma motocicleta utilizada na distribuição e abastecimento de pontos de venda de drogas
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem a oito anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).
A decisão, do juiz de Direito Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJE), também decretou a perda de uma motocicleta utilizada por facção para distribuição de entorpecentes, em favor da União, além do cumprimento, pelo réu, de 890 dias-multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria sido preso em flagrante, no dia 20 de março de 2020, numa barreira policial montada no Km 07 da BR-317, após o recebimento de informação anônima dando conta de que ele estaria transportando expressiva quantidade de drogas. Ele foi abordado, pelos agentes das forças de segurança, em um táxi, com uma sacola contendo cerca de 3 Kg de cocaína.
Segundo o MP, o réu já era investigado pela Polícia Civil, havendo diversas informações de que atuaria na função de transportar e distribuir o material entorpecente a integrantes de organização criminosa, entre Rio Branco e Sena Madureira, havendo, inclusive, mandado de busca e apreensão de uma motocicleta, que seria utilizada para o tráfico de drogas, em aberto, em desfavor do acusado.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito titular da Vara Criminal de Sena Madureira, Fábio Farias, considerou que a prática do crime de tráfico de drogas restou devidamente comprovada, sendo a autoria “certa e inconteste”, impondo-se a condenação do réu.
O magistrado destacou que também a função do réu, dentro da organização criminosa, de transportar e distribuir o material entorpecentes ficou claramente demonstrada, por meio das informações fornecidas pela Polícia Civil, em investigação promovida contra o acusado e outros integrantes de organização criminosa, bem como de outra ação penal, envolvendo a apreensão da mencionada motocicleta adquirida com recursos do tráfico de drogas.
Dessa forma, o titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira decretou o perda do veículo, em favor da União, bem como sentenciou o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 anos em 9 meses, em regime inicial fechado, considerando, entre outros, a alta quantidade de droga apreendida.
Caso queira apelar da sentença condenatória, o denunciado deverá fazê-lo encarcerado, uma vez que também lhe foi negado o direito de apelar em liberdade, para garantia da “ordem pública”.
É de se destacar a celeridade do julgamento do caso, uma vez que entre a prisão do réu e sua condenação se passaram cerca de três meses, o que demonstra o compromisso do Poder Judiciário acreano com a eficácia e rapidez, na resposta da Justiça, aos crimes praticados no estado.